Laudo de Periculosidade é o documento técnico-legal que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de periculosidade, em virtude da exposição a atividades que ofereçam risco de vida..
O laudo técnico de periculosidade diz respeito às atividades e operações com:
- explosivos
- inflamáveis líquidos
- inflamáveis gasosos
- radiação ionizante
- substância radioativa
Importante:
São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos números 1 e 2 da Norma Regulamentadora – NR-16.
O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
Para os fins da NR=16 são consideradas atividades ou operações perigosas as executadas com explosivos sujeitos a:
a) degradação química ou autocatalítica;
b)ação de agentes exteriores, tais como, calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choque e atritos.
As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.
As quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, não serão consideradas para efeito da NR-16.
Para efeito da NR-16 considera-se líquido combustível todo aquele que possua ponto de fulgor igual ou superior a 70ºC (setenta graus centígrados) e inferior a 93,3ºC (noventa e três graus e três décimos de graus centígrados).